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Artigo 1º do Decreto nº 91.285 de 30 de Maio de 1985

Abre aos Ministérios do Exército e da Justiça, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 37.403.790,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 37.403.790.000 (trinta e sete bilhões, quatrocentos e três milhões, setecentos e noventa mil cruzeiros), para utilização no Programa de Reequipamento de Exército Brasileiro, na forma indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.285 /1985