Decreto nº 91.284 de 30 de Maio de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Ministérios do Exército e da Justiça, em favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 359.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro e 1984, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 30 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica aberto aos Ministérios do Exército e da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 359.500.000 (trezentos e cinqüenta e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1985

Anexo

Observação: Anexos publicados no D.O.U. de 31/05/1985 pág. 7846.