Artigo 3º do Decreto nº 91.283 de 30 de Maio de 1985
Abre ao Orçamento da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 292.347.235.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.