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Artigo 2º do Decreto nº 91.283 de 30 de Maio de 1985

Abre ao Orçamento da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 292.347.235.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 91.283 /1985