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Artigo 1º do Decreto nº 91.282 de 30 de Maio de 1985

Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Diversas Unidas Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 42.971.650.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da justiça em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, a crédito suplementar no valor de Cr$ 42.971.650.000 (quarenta e dois bilhões, novecentos e setenta e um milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.282 /1985