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Artigo 1º do Decreto nº 91.281 de 30 de Maio de 1985

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.606.078,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.606.078.000 (nove bilhões, seiscentos e seis milhões e setenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.281 /1985