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Artigo 2º do Decreto nº 91.279 de 30 de Maio de 1985

Abre ao Ministério da Saúde e do Trabalho crédito suplementar no valor de Cr$ 125.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos Montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 91.279 /1985