Artigo 2º do Decreto nº 91.279 de 30 de Maio de 1985
Abre ao Ministério da Saúde e do Trabalho crédito suplementar no valor de Cr$ 125.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos Montantes especificados.