Artigo 3º do Decreto nº 91.278 de 30 de Maio de 1985
Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Serviço Nacional de Formação Profissional Rural - SENAR, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 143.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.