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Artigo 2º do Decreto nº 91.278 de 30 de Maio de 1985

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Serviço Nacional de Formação Profissional Rural - SENAR, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 143.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Anexo

Texto

Observação: Anexos publicados no D.O.U. de 31/05/1985 pág. 7838.