Artigo 2º do Decreto nº 91.278 de 30 de Maio de 1985
Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Serviço Nacional de Formação Profissional Rural - SENAR, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 143.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.