Artigo 1º do Decreto nº 91.278 de 30 de Maio de 1985
Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Serviço Nacional de Formação Profissional Rural - SENAR, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 143.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor do Serviço Nacional de Formação Profissional Rural - SENAR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 143.000.000 (cento e quarenta e três milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.