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Artigo 3º do Decreto nº 91.277 de 30 de Maio de 1985

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.277 /1985