Artigo 1º do Decreto nº 91.276 de 30 de Maio de 1985
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 19.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 19.000.000.000 (dezenove bilhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.