Artigo 2º do Decreto nº 91.264 de 22 de Maio de 1985
Autoriza o funcionamento dos cursos de Direito da Fundação de Ensino do Desenvolvimento do Oeste, em Chapecó, Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.