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Artigo 2º do Decreto nº 91.264 de 22 de Maio de 1985

Autoriza o funcionamento dos cursos de Direito da Fundação de Ensino do Desenvolvimento do Oeste, em Chapecó, Santa Catarina.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.264 /1985