Artigo 1º do Decreto nº 91.264 de 22 de Maio de 1985
Autoriza o funcionamento dos cursos de Direito da Fundação de Ensino do Desenvolvimento do Oeste, em Chapecó, Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior da Fundação de Ensino do Desenvolvimento do Oeste, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.