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Artigo 1º do Decreto nº 91.264 de 22 de Maio de 1985

Autoriza o funcionamento dos cursos de Direito da Fundação de Ensino do Desenvolvimento do Oeste, em Chapecó, Santa Catarina.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior da Fundação de Ensino do Desenvolvimento do Oeste, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto 91.264 /1985