Artigo 2º do Decreto nº 91.262 de 22 de Maio de 1985
Autoriza o funcionamento dos cursos de Desenho Industrial da Faculdade de Desenho de Tatuí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.