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Artigo 1º do Decreto nº 91.262 de 22 de Maio de 1985

Autoriza o funcionamento dos cursos de Desenho Industrial da Faculdade de Desenho de Tatuí.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Desenho Industrial, a ser ministrado pela Faculdade de Desenho de Tatuí, mantida pela Associação de Ensino Tatuiense, com sede na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 91.262 /1985