Artigo 1º do Decreto nº 91.262 de 22 de Maio de 1985
Autoriza o funcionamento dos cursos de Desenho Industrial da Faculdade de Desenho de Tatuí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Desenho Industrial, a ser ministrado pela Faculdade de Desenho de Tatuí, mantida pela Associação de Ensino Tatuiense, com sede na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo.