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Artigo 1º do Decreto nº 91.261 de 22 de Maio de 1985

Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis a serem ministrados pela Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, mantida pela Fundação Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto 91.261 /1985