Artigo 1º do Decreto nº 91.261 de 22 de Maio de 1985
Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis a serem ministrados pela Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, mantida pela Fundação Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.