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Artigo 1º do Decreto nº 91.261 de 22 de Maio de 1985

Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis a serem ministrados pela Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, mantida pela Fundação Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.