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Artigo 2º do Decreto nº 91.256 de 20 de Maio de 1985

Altera dispositivo do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, que discrimina as missões permanentes no exterior

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.256 /1985