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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 91.256 de 20 de Maio de 1985

Altera dispositivo do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, que discrimina as missões permanentes no exterior

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Art. 1º

O item II do Art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: (...)

II

Ministério do Exército:

a

Missão Militar Brasileira de Instrução no Paraguai;

b

Comissão do Exército Brasileiro em Washington;

c

Oficial de ligação junto ao Departamento de Doutrina e Instrução do Exército dos EUA (TRADOC);

d

Comissão Mista Brasil-Equador (Subcomissão Técnica de Transportes),

e

Comissão Mista Brasileiro-Paraguaia (Construção da Rodovia Concepcioñ - Ponta Porã);

f

Comissão Permanente de Comunicações Militares Interamericanas.

Art. 1º, II do Decreto 91.256 /1985