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Artigo 5º do Decreto nº 91.253 de 17 de Maio de 1985

Altera disposições referentes à Progressão funcional na Carreira de Diplomata..

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 15 do Regulamento da Progressão Funcional na Carreira de Diplomata, aprovado pelo Decreto nº 86.019, de 21 de maio de 1981 .

Art. 5º do Decreto 91.253 /1985