Artigo 4º do Decreto nº 91.253 de 17 de Maio de 1985
Altera disposições referentes à Progressão funcional na Carreira de Diplomata..
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Quadro de Acesso para a progressão funcional por merecimento na Carreira de Diplomata organizado para o primeiro semestre de 1985 vigorará até 31 de dezembro de 1985.