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Artigo 4º do Decreto nº 91.253 de 17 de Maio de 1985

Altera disposições referentes à Progressão funcional na Carreira de Diplomata..

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Art. 4º

O Quadro de Acesso para a progressão funcional por merecimento na Carreira de Diplomata organizado para o primeiro semestre de 1985 vigorará até 31 de dezembro de 1985.

Art. 4º do Decreto 91.253 /1985