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Artigo 3º do Decreto nº 91.253 de 17 de Maio de 1985

Altera disposições referentes à Progressão funcional na Carreira de Diplomata..

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Art. 3º

A alínea a do § 1º do art. 2º do Decreto nº 90.702, de 17 de dezembro de l984, passa a vigorar com a seguinte redação: " a) decidir sobre a permanência no Quadro de Acesso dos Diplomatas que nela figuraram no ano anterior".

Art. 3º do Decreto 91.253 /1985