Artigo 3º do Decreto nº 91.253 de 17 de Maio de 1985
Altera disposições referentes à Progressão funcional na Carreira de Diplomata..
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A alínea a do § 1º do art. 2º do Decreto nº 90.702, de 17 de dezembro de l984, passa a vigorar com a seguinte redação: " a) decidir sobre a permanência no Quadro de Acesso dos Diplomatas que nela figuraram no ano anterior".