Decreto nº 91.247 de 14 de Maio de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue Órgão Colegiado da Estrutura Básica do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica extinta da Estrutura Básica do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 76.085, de 6 de agosto de 1975, a Comissão de Informática (COMINF), cujo patrimônio, competência e finalidade são absorvidos pela Secretaria Geral da mesma Pasta.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1985