Artigo 2º do Decreto nº 91.244 de de 09 de Maio de 1985
Declara de ocupação dos silvícolas, área de terras que menciona no Estado do Pará e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.