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Artigo 2º do Decreto nº 91.244 de de 09 de Maio de 1985

Declara de ocupação dos silvícolas, área de terras que menciona no Estado do Pará e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.244 de /1985