Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 91.244 de de 09 de Maio de 1985

Declara de ocupação dos silvícolas, área de terras que menciona no Estado do Pará e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.