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Artigo 3º do Decreto nº 91.239 de 8 de Maio de 1985

Abre a Justiça Eleitoral o Crédito suplementar, no valor de Cr$ 3.811.547.000, Para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.