Artigo 1º do Decreto nº 91.239 de 8 de Maio de 1985
Abre a Justiça Eleitoral o Crédito suplementar, no valor de Cr$ 3.811.547.000, Para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto a Justiça Eleitoral em favor de diversas unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.811.547.000 (três bilhões, oitocentos e onze milhões, quinhentos e quarenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.