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Artigo 2º do Decreto nº 9.123 de 9 de Agosto de 2017

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2362 (2017), de 29 de junho de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prorroga o regime de sanções aplicável à Líbia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.123 /2017