Artigo 2º do Decreto nº 9.123 de 9 de Agosto de 2017
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2362 (2017), de 29 de junho de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prorroga o regime de sanções aplicável à Líbia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.