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Decreto 91.229 de 6 de Maio de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e de conformidade com o artigo 6º, § 3º, da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, DECRETA:
Brasília, 06 de maio de 1985; 164º da independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY Renato Archer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1985