Artigo 3º do Decreto nº 91.227 de 6 de Maio de 1985
Constitui Comissão Especial Incumbida de elaborar anteprojeto de lei que cria o CONSELHO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.