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Artigo 2º do Decreto nº 91.225 de 2 de Maio de 1985

Aprova alteração introduzida no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.225 /1985