Artigo 2º do Decreto nº 91.225 de 2 de Maio de 1985
Aprova alteração introduzida no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.