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Artigo 1º do Decreto nº 91.225 de 2 de Maio de 1985

Aprova alteração introduzida no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

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Art. 1º

. Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, realizada em 08 de março de 1985, que assim passa a vigorar: "Art. 5º. O Capital Social é Cr$ 7.547.678.980.800 (sete trilhões, quinhentos e quarenta e sete bilhões, seiscentos e setenta e oito milhões, novecentos e oitenta mil e oitocentos cruzeiros) dividido em 75.476.789.808 (setenta e cinco bilhões, quatrocentos e setenta e seis milhões, setecentas e oitenta e nove mil e oitocentas oito) ações no valor nominal de Cr$ 100 (cem cruzeiros) cada uma, sendo 43.797.767.120 (quarenta e três bilhões, setecentos e noventa e sete milhões, setecentas e sessenta e sete mil e cento e vinte) ações orçamentárias nominativas e 31.679.022.688 (trinta e um bilhões, seiscentos e setenta e nove milhões, vinte e duas mil e seiscentas e oitenta e oito) ações preferenciais nominativas ou ao portador."

Art. 1º do Decreto 91.225 /1985