Artigo 3º do Decreto nº 91.223 de 30 de Abril de 1985
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 25.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.