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Artigo 1º do Decreto nº 91.223 de 30 de Abril de 1985

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 25.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 25.000.000.000 (vinte e cinco bilhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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