Artigo 3º do Decreto nº 91.222 de 30 de Abril de 1985
Abre a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, o crédito suplementar no valor de Cr$ 174.465.912.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.