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Artigo 2º do Decreto nº 91.222 de 30 de Abril de 1985

Abre a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, o crédito suplementar no valor de Cr$ 174.465.912.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 91.222 /1985