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Artigo 1º do Decreto nº 91.222 de 30 de Abril de 1985

Abre a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, o crédito suplementar no valor de Cr$ 174.465.912.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto a diversos Órgãos dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, o crédito suplementar no valor de Cr$ 174.465.912.000 (cento e setenta e quatro bilhões, quatrocentos e sessenta e cinco milhões, novecentos e doze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.222 /1985