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Artigo 2º do Decreto nº 91.220 de 30 de Abril de 1985

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 22.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução, do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 91.220 /1985