Artigo 1º do Decreto nº 91.220 de 30 de Abril de 1985
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 22.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programa de Mobilização Energética - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 22.000.000.000 (vinte e dois bilhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.