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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.122 de 9 de Agosto de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 8º

As Funções Comissionadas Técnicas alocadas na Estrutura Regimental do Ministério dos Direitos Humanos são aquelas constantes do Anexo V.

Parágrafo único

O Ministério dos Direitos Humanos encaminhará ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, proposta de Decreto com novas alocações e revisões das nomenclaturas das Funções Comissionadas Técnicas remanejadas para a extinta Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, sucedida pelo Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos e, posteriormente, pelo Ministério da Justiça e Cidadania.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto 9.122 /2017