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Artigo 6º do Decreto nº 9.122 de 9 de Agosto de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 6º

O Ministro de Estado dos Diretos Humanos editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério dos Diretos Humanos, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de cento e oitenta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 9.465, de 2018)

Parágrafo único

O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Diretos Humanos. (Revogado pelo Decreto nº 9.465, de 2018)

Art. 6º do Decreto 9.122 /2017