Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.122 de 9 de Agosto de 2017
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério dos Direitos Humanos, na forma da Tabela "a" do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I
quatro FCPE 101.4; e
II
uma FCPE 101.1.
Parágrafo único
Ficam extintos cinco cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado na Tabela "b" do Anexo IV.