Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 9.122 de 9 de Agosto de 2017
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, cuja Estrutura Regimental consta do Decreto nº 8.162, de 18 de dezembro de 2013 , para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a
quatro DAS 101.6;
b
nove DAS 101.5;
c
cinquenta e dois DAS 101.4;
d
quarenta e oito DAS 101.3;
e
vinte e um DAS 101.2;
f
sete DAS 101.1;
g
dezessete DAS 102.4;
h
quatro DAS 102.3; e
i
dez DAS 102.2;
II
da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, cuja Estrutura Regimental consta do Decreto nº 7.261, de 12 de agosto de 2010 , para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a
três DAS 101.6;
b
quatro DAS 101.5;
c
sete DAS 101.4;
d
um DAS 101.3;
e
um DAS 102.5;
f
três DAS 102.4;
g
dezessete DAS 102.3;
h
quatro DAS 102.2; e
i
um DAS 102.1; e
III
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério dos Direitos Humanos:
a
seis DAS 101.6;
b
dezessete DAS 101.5;
c
cinquenta e seis DAS 101.4;
d
sessenta e sete DAS 101.3;
e
trinta e quatro DAS 101.2;
f
dois DAS 101.1;
g
quatro DAS 102.5;
h
vinte DAS 102.4;
i
quatro DAS 102.3;
j
quatorze DAS 102.2; e
k
quatro DAS 102.1.