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Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 9.122 de 9 de Agosto de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, cuja Estrutura Regimental consta do Decreto nº 8.162, de 18 de dezembro de 2013 , para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a

quatro DAS 101.6;

b

nove DAS 101.5;

c

cinquenta e dois DAS 101.4;

d

quarenta e oito DAS 101.3;

e

vinte e um DAS 101.2;

f

sete DAS 101.1;

g

dezessete DAS 102.4;

h

quatro DAS 102.3; e

i

dez DAS 102.2;

II

da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, cuja Estrutura Regimental consta do Decreto nº 7.261, de 12 de agosto de 2010 , para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a

três DAS 101.6;

b

quatro DAS 101.5;

c

sete DAS 101.4;

d

um DAS 101.3;

e

um DAS 102.5;

f

três DAS 102.4;

g

dezessete DAS 102.3;

h

quatro DAS 102.2; e

i

um DAS 102.1; e

III

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério dos Direitos Humanos:

a

seis DAS 101.6;

b

dezessete DAS 101.5;

c

cinquenta e seis DAS 101.4;

d

sessenta e sete DAS 101.3;

e

trinta e quatro DAS 101.2;

f

dois DAS 101.1;

g

quatro DAS 102.5;

h

vinte DAS 102.4;

i

quatro DAS 102.3;

j

quatorze DAS 102.2; e

k

quatro DAS 102.1.

Art. 2º, I, b do Decreto 9.122 /2017