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Artigo 10º, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.122 de 9 de Agosto de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 10

Observado o disposto no art. 54 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 , o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério dos Direitos Humanos poderão prestar apoio mútuo no âmbito administrativo, logístico, orçamentário, financeiro e de gestão de pessoas durante o exercício de 2017.

§ 1º

O apoio administrativo e logístico de que trata o caput se estende a procedimentos licitatórios, emissão de empenho e liquidação de despesas, aquisição de bens e contratação de serviços.

§ 2º

As descentralizações orçamentárias e as transferências financeiras que decorrerem das despesas relacionadas com o apoio de que trata o caput serão realizadas sem a necessidade de formalização de Termo de Execução Descentralizada entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério dos Direitos Humanos.

Art. 10, §2º do Decreto 9.122 /2017