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Artigo 1º do Decreto nº 91.211 de 29 de Abril de 1985

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar no valor de Cr$ 29.940.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério do Interior Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$29.940.000.000 (vinte e nove bilhões, novecentos e quarenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.211 /1985