Artigo 1º do Decreto nº 91.211 de 29 de Abril de 1985
Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar no valor de Cr$ 29.940.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério do Interior Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$29.940.000.000 (vinte e nove bilhões, novecentos e quarenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.