JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 91.210 de de 29 de Abril de 1985

Homologa a demarcação da área indígena que menciona no Estado de Mato Grosso.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.210 de /1985