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Artigo 1º do Decreto nº 91.210 de de 29 de Abril de 1985

Homologa a demarcação da área indígena que menciona no Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica homologada para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio, FUNAI, da área indígena denominada Vale do Guaporé, de posse imemorial dos grupos indígenas Nambikwara, Hahaintesu, Waiksu, Alakatesu, Wasusu, Negarotê e Mamaindê, localizada no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto 91.210 de /1985