Artigo 2º do Decreto nº 9.121 de 9 de Agosto de 2017
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Casa Civil da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.