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Artigo 2º do Decreto nº 91.207 de 29 de Abril de 1985

Promulga a Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.207 /1985