Artigo 2º do Decreto nº 91.207 de 29 de Abril de 1985
Promulga a Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.