Artigo 1º do Decreto nº 91.207 de 29 de Abril de 1985
Promulga a Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.