Artigo 1º do Decreto nº 91.193 de 12 de Abril de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Administração do Instituto Santareno de Ensino Superior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelo Instituto Santareno de Ensino Superior, mantido pelo Instituto Santareno de Educação Superior, com sede na cidade de Santarém, Estado do Pará.