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Artigo 1º do Decreto nº 91.193 de 12 de Abril de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Administração do Instituto Santareno de Ensino Superior.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelo Instituto Santareno de Ensino Superior, mantido pelo Instituto Santareno de Educação Superior, com sede na cidade de Santarém, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto 91.193 /1985